Presidente sanciona lei para criação de Guarda-Parques

No dia 22 de julho, o Presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou uma lei para a criação do Programa Corpo de Guarda-Parques em território nacional. O grupo será mantido e coordenado pelo Ministério do Meio Ambiente e da Justiça

O Programa será formado por membros do Corpo de Bombeiros, da Polícia Militar e seus batalhões Florestais e Ambientais. O objetivo da criação do grupo é a proteção ambiental de cada parque do país, mantendo a áreas de conservação intactas.

Ao Corpo de Guarda-Parques, caberão funções como prevenir, fiscalizar e combater incêndios e queimadas; garantir a segurança dos freqüentadores; realizar ações de buscas e salvamentos quando necessário; promover atividades e ações sócio-ambientais; ente outras ações.

Os membros da brigada irão atuar em conjunto com os programas de segurança ambiental do governo. No decreto, o Ministério do Meio Ambiente se responsabiliza por fornecer recursos materiais para fortalecer a atuação da equipe no Programa.

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