DECRETO Nº 31906 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2010 (Programa Municipal de Incentivo ao Montanhismo)

 Dispõe sobre o Programa Municipal de Incentivo ao Montanhismo e dá outras providências.

 

 O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e

 

 CONSIDERANDO que a Cidade do Rio de Janeiro representa o berço do montanhismo nacional e é o principal centro de escalada do país, sendo um dos mais relevantes locais de prática do montanhismo no mundo;

 

 CONSIDERANDO que a atividade de montanhismo é uma pratica tradicional na cidade, cujas primeiras manifestações datam do início do século XIX;

 

 CONSIDERANDO que, historicamente, os montanhistas estão envolvidos na proteção e conservação dos ecossistemas naturais e, atualmente, se encontram representados por organizações civis estruturadas e participam ativamente como parceiras na gestão de áreas naturais protegidas;

 

 CONSIDERANDO que no capítulo 13 da Agenda 21 é reconhecido que os ambientes montanhosos devem ser preservados e que os governos devem fortalecer as instituições e organizações da sociedade civil a eles ligados com o objetivo de gerar uma base multidisciplinar de conhecimentos ecológicos sobre as montanhas;

 

 CONSIDERANDO que a sociedade organizada reconhece e apoia publicamente a importância dos ambientes de montanha em consonância com a iniciativa das Nações Unidas para o Ano Internacional da Montanha promovida em 2002;

 

 CONSIDERANDO que as montanhas são elementos importantes na caracterização da paisagem carioca e ocupam lugar de destaque na divulgação da imagem da cidade como destino de turismo; e

 

 CONSIDERANDO que a expansão imobiliária, em especial as próximas aos ambientes naturais, vem restringindo o acesso às áreas de prática de montanhismo.

 

 DECRETA:

 

 Art. 1.º  Fica reconhecido o montanhismo como uma atividade de valor cultural e esportivo para a cidade do Rio de Janeiro, que propicia a interação com os ambientes naturais e colabora na sua proteção e conservação.

 

 Art. 2.º  É considerado livre o acesso às montanhas, paredes rochosas, praias, rios, cachoeiras e demais ambientes naturais propícios para prática de atividades de montanhismo, incluindo a escalada em rocha.

 

 Art. 3.º  Fica criado o Programa Municipal de Incentivo ao Montanhismo, a ser constituído de projetos e ações que serão concebidos e executados de forma participativa e integrada pela Prefeitura Municipal da Cidade do Rio de Janeiro, através da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer-SMEL, ouvida a Secretaria Municipal de Meio Ambiente-SMAC, e pela Federação de Montanhismo do Estado do Rio de Janeiro–FEMERJ.

 

 Art. 4.º  O Programa de Incentivo ao Montanhismo tem os seguintes objetivos:

 

 I – mapear as áreas de interesse para a prática de montanhismo na cidade.

 

 II – identificar as condições de acessos às áreas de interesse para a prática de montanhismo.

 

 III – adotar as medidas necessárias para garantir o acesso livre e desimpedido às áreas de interesse para a prática de montanhismo.

 

 IV – caracterizar os problemas ambientais das áreas de interesse para a prática de montanhismo e propor soluções para evitá-los ou mitigá-los.

 

 V – apoiar outras iniciativas de apoio e divulgação à prática do montanhismo em todo o território municipal.

 

 Parágrafo Único.  A Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro e a FEMERJ poderão celebrar Termo de Cooperação Técnica para execução do Programa de Incentivo ao Montanhismo.

 

 Art. 5.º Caberá à SMEL, com apoio das Subprefeituras, coordenar a implementação do Programa de Incentivo ao Montanhismo, bem como promover articulação entre os executores dos projetos que o integrarão.

 

 Art. 6.º As condições de acesso às áreas de montanha devem ser definidas de forma participativa entre os proprietários das áreas privadas, a FEMERJ e o Poder Público Municipal, observadas as práticas reconhecidas de mínimo impacto em ambientes naturais.

 

 Art. 7.º Fica incluída no Calendário de Eventos Oficiais da Cidade do Rio de Janeiro a Abertura de Temporada de Montanhismo – ATM, a ser realizada sempre no último domingo do mês de abril na Praça General Tibúrcio, Urca.

 

 Art. 8.º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

 

 Rio de Janeiro, 12 de fevereiro de 2010; 445º ano da fundação da Cidade

 

 EDUARDO PAES

 

 Prefeito

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