Bagagem de mão de cada passageiro não deve exceder 5 kg. Quem deseja levar animal de estimação na viagem deve planejar com antecedência.
Quem escolheu viajar de avião nestas férias deve tomar uma série de cuidados para evitar futuros problemas. Confira a lista de recomendações da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero).
Bagagem de mão
O passageiro pode levar uma bagagem na cabine do avião. O peso máximo é de 5 kg. Itens frágeis e de valor devem ser sempre ser transportados junto com o passageiro, como documentos, jóias, lap-tops, máquinas fotográficas, rádios e filmadoras, desde que dentro dos parâmetros estabelecidos para bagagem de mão. Sendo excedente, deverá ser despachado com a bagagem que segue no porão da aeronave.
Bagagem despachada
A bagagem que irá no compartimento de carga fica sob responsabilidade da companhia aérea. Mochilas podem ser embaladas em plástico ou despachadas dentro de grandes bolsas, chamadas lugagge bags ou capas de mochila para que não sejam danificadas fitas, correias e fechos plásticos. Os lugagge bags tê a vantagem de poderem ser fechados com um cadeado. Em caso de violação da bagagem constatada no momento da recuperação da bagagem despachada, solicite que um funcionário da empresa aérea o acompanhe na retirada e conferência do bagagem. Se possível tenha uma lista do conteúdo de sua mochila, furtos são bem comuns em vôos internacionais. Em vôos domésticos, ou seja, dentro do território nacional, o passageiro pode despachar até 23 kg. Para vôos no MERCOSUL, a franquia permite até 20 kg.
Na maioria dos vôos para a Europa e os Estados Unidos é permitido que o passageiro despacho duas bagagens, com no máximo de 32 kg cada uma. Caso uma das malas ultrapasse 32 kg, mesmo que a outra pese 20 kg, será cobrado o valor de excesso de uma peça inteira, como se o passageiro estivesse levando uma terceira bagagem de 32 kg.
Equipamentos eletrônicos, frágeis e perecíveis também podem ser despachados, quando fora dos parâmetros da bagagem de mão. Neste caso o passageiro deve ler, preencher e assinar um Limite/Declaração de Responsabilidade, onde a companhia aérea não se responsabiliza por possíveis danos.
Surfistas
Um objeto comum, transportado na época do verão, é a prancha de surfe. Quem pretende levar uma na viagem, deve consultar previamente a companhia aérea para saber como é feita a cobrança, pois algumas empresas cobram uma taxa por prancha, outras determinam a taxa conforme o tamanho da prancha.
A cobrança é necessária devido à fragilidade e o tamanho do objeto, que requer alocação exclusiva no porão do avião.
Caso tenha maiores dúvidas quanto à franquia e excessos de bagagem, o melhor é contatar a companhia aérea para não levar sustos na hora do embarque.
Crianças e Adolescentes
Crianças já podem viajar sozinhas desde os 2 anos de idade, porém, os procedimentos de embarque são mais complexos devido às exigências de autorizações e documentação do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Entre 2 e 5 anos incompletos, a criança pode viajar desacompanhada dos responsáveis, em território nacional, se houver o pagamento do serviço de tripulante extra para o acompanhamento, além da autorização do Juizado de Menores e documento de identificação do menor (RG, passaporte ou certidão de nascimento).
Menores de 12 anos podem viajar, em território nacional, desacompanhados de um dos pais, sem a necessidade da autorização do outro. Quando viajam com um parente de até terceiro grau e maior de idade, é necessária a autorização de um dos pais ou tutor, com firma reconhecida em cartório.
Em vôos internacionais, somente os pais, e nenhum outro parente, são aceitos como responsáveis de menores de 18 anos. Quando acompanhado por somente um dos pais, mesmo quando eles são divorciados, é preciso que o outro autorize a viagem, com firma reconhecida em cartório, ou ainda a existência da autorização do Juizado de Menores.
Grávidas
As futuras mamães também necessitam de atenção especial para viagem, bem como de documentação específica, uma vez que a pressurização durante o vôo pode apresentar risco à saúde. A Anac exige atestado médico, de acordo com o mês de gestação.
Até o sexto mês não há a necessidade do atestado; já no sétimo, é preciso apresentar um atestado simples, autorizando a viagem aérea na data específica. A partir do oitavo mês, o atestado precisa ser completo, onde deve constar a autorização de viagem, origem, destino, duração do vôo e data.
O atestado tem validade de 30 dias e, na sua ausência, é necessário o acompanhamento de um médico durante toda a viagem.
Transporte de líquidos
Para viagens internacionais, produtos líquidos, gel, pasta, creme, aerosol e similares terão de ser conduzidos em frascos com até 100 ml, em embalagens plásticas transparentes e vedadas. Todas as embalagens deverão ser apresentadas separadamente da bagagem de mão no momento da inspeção para embarque.
Não há restrições quanto a medicamentos, desde que o passageiro apresente prescrição médica, alimentos de bebês e líquidos de dietas especiais na quantidade necessária para o período do vôo.
Transporte de animais de estimação
Para quem não deseja se separar do seu animal de estimação, deve planejar com antecedência. O transporte pode ser dividido em três categorias: animais que viajam junto com o dono na cabine, no porão da aeronave e animais de serviço, treinados para acompanhar pessoas com deficiências visuais ou auditivas, que permanecem junto ao dono.
Como as aeronaves possuem limite de embarque de animal vivo, é preciso fazer a reserva com antecedência, informando o transporte do mesmo. Além disso, para o embarque há a exigência de uma série de documentos, entre eles o certificado de vacinação anti-rábica e o atestado de saúde para retirar a Guia de Trânsito Animal.
Entre em contato com a sua empresa aérea para maiores informações!
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